Candido Parreira, Advogado

Candido Parreira

Santa Fé do Sul/sp

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Candido Parreira, Advogado
Candido Parreira
Comentário · há 10 anos
A emenda constitucional nº 66, deu nova redação ao § 6o do artigo 226 da Constituição Federal, abolindo o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por por mais de dois anos. Dai creio indevida a utilização do artigo 1574 do CC para dar amparo legal ao pedido.
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